Justiça absolve dois ex-procuradores de Ferraz e condena Marcus Vinicius a 5 anos de prisão

Sentença da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos aponta falta de provas contra Gabriel Nascimento Lins de Oliveira e Sandra Cristina Holanda; Marcus Vinicius Santana Mattos Lopes foi condenado a 5 anos de prisão por corrupção passiva

A Justiça de Ferraz de Vasconcelos absolveu os ex-procuradores municipais Gabriel Nascimento Lins de Oliveira e Sandra Cristina Holanda das acusações de associação criminosa e corrupção passiva. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Fellippe de Souza Marino, da 1ª Vara do município.

Na sentença, o magistrado entendeu que não houve provas suficientes de que Gabriel Nascimento Lins de Oliveira e Sandra Cristina Holanda participaram das reuniões em que teriam sido tratadas supostas negociações envolvendo ações judiciais e procedimentos administrativos. Segundo o juiz, também não ficou demonstrado que ambos autorizaram terceiros a falar em seus nomes ou tenham se associado para a prática de crimes.

No mesmo processo, o ex-procurador Marcus Vinicius Santana Mattos Lopes foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 50 dias-multa, pelo crime de corrupção passiva.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que Marcus Vinicius Santana Mattos Lopes solicitou vantagem indevida ao negociar o arquivamento de ações propostas contra agentes políticos em troca da extinção de procedimentos administrativos disciplinares contra procuradores.

A sentença ainda destaca que as gravações anexadas ao processo serviram como indício inicial, mas não embasaram a condenação, já que os celulares originais não foram apresentados para perícia. A condenação de Marcus Vinicius Santana Mattos Lopes foi sustentada, principalmente, pelos depoimentos colhidos em juízo.

O processo tem como réus Gabriel Nascimento Lins de Oliveira, Gustavo José Rossignoli, Marcus Vinicius Santana Mattos Lopes, Sandra Cristina Holanda e Thaise Pizolito de Moraes. No caso de Gustavo José Rossignoli e Thaise Pizolito de Moraes, houve desmembramento do processo.

Marcus Vinicius Santana Mattos Lopes poderá recorrer em liberdade.

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