Mesmo com a queda dos homicídios de mulheres, assassinatos motivados por violência de gênero cresceram 4%; país teve mais de quatro vítimas por dia.
Vinte anos depois da criação da Lei Maria da Penha, o Brasil vive um paradoxo que não pode ser ignorado: a legislação avançou, a rede de proteção cresceu e mais mulheres passaram a procurar a Justiça, mas o país encerrou 2025 com o maior número de feminicídios desde o início da série histórica.
Foram 1.571 vítimas em um único ano, aumento de 4% em relação a 2024. Na prática, o Brasil registrou uma média de 4,3 feminicídios por dia, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. É o maior número desde 2015, quando o feminicídio passou a integrar o Código Penal.
O dado se torna ainda mais grave diante de outro movimento: no mesmo período, o total de homicídios de mulheres caiu 5,5%, passando de 3.728 para 3.539 registros. Isso significa que a violência letal em geral recuou, mas os assassinatos de mulheres motivados por violência doméstica, menosprezo ou discriminação de gênero aumentaram.
Em 2025, 44,4% de todas as mulheres assassinadas no Brasil foram vítimas de feminicídio. Foi a maior proporção já registrada no país.
Nos primeiros seis meses de 2026, o país contabilizou 741 feminicídios. Houve redução de 2,5% na comparação com o mesmo período de 2025, quando foram registrados 760 casos. O recuo é importante, mas o número ainda representa uma média superior a quatro vítimas por dia.
O perigo tem nome, rosto e vínculo afetivo
O feminicídio tem uma característica que o diferencia de outras mortes violentas: quase sempre o perigo está perto. Em 2025, companheiros e ex-companheiros representaram 79,8% dos autores identificados. Somente os companheiros foram responsáveis por 60,9% dos casos, enquanto os ex-companheiros responderam por 18,9%.
Outro dado expõe a desigualdade racial dessa violência: 65,1% das vítimas de feminicídio eram negras. Mulheres brancas representaram 34% dos registros com informação de raça disponível.
Antes da morte, os sinais
O feminicídio raramente começa no momento do crime. Antes dele podem surgir controle da rotina, humilhações, ameaças, isolamento, perseguição, agressões e desrespeito a decisões judiciais.
Em 2025, foram contabilizadas 4.189 tentativas de feminicídio, alta de 5,9% em um ano. Para cada feminicídio consumado, houve quase três tentativas.
Outros crimes tiveram crescimento expressivo: os registros de perseguição aumentaram 30,1%, os de violência psicológica subiram 16,9% e os casos de descumprimento de medidas protetivas avançaram 16,7%. Esse último indicador cresceu em todos os estados brasileiros.
O tamanho da violência que antecede os crimes letais aparece em outra comparação. Para cada feminicídio registrado no país em 2025, houve, em média:
• 502 ocorrências de ameaça;
• 182 registros de agressão física em contexto de violência doméstica;
• 84 descumprimentos de medidas protetivas;
• 79 casos de perseguição;
• 39 registros de violência psicológica;
• quase três tentativas de feminicídio.
Esses números não significam que todas as vítimas seguiram a mesma trajetória. Eles mostram, no entanto, que ameaça, controle, humilhação, perseguição e agressão precisam ser tratados como alertas, não como conflitos particulares.
Uma lei que mudou a resposta do Estado
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 mudou a resposta do Estado brasileiro à violência doméstica. Antes dela, muitos casos eram tratados como infrações de menor potencial ofensivo e terminavam em punições como multas e entrega de cestas básicas.
A lei reconheceu cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Também autorizou a criação de juizados especializados e estabeleceu medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e aproximação da vítima, a restrição do porte de armas e a proteção dos bens da mulher.
Ao longo dos anos, novas regras ampliaram essa proteção. Em 2018, o descumprimento de medida protetiva passou a ser crime. Em 2019, a legislação permitiu, em situações específicas e na ausência de autoridade judicial no município, o afastamento imediato do agressor do lar. Em 2020, passou a prever o encaminhamento do agressor a programas de recuperação, reeducação e acompanhamento psicossocial.
Em 2021, a violência psicológica contra a mulher tornou-se crime específico no Código Penal. Em 2023, ficou estabelecido que a medida protetiva pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito, processo ou ação judicial. A proteção deve permanecer enquanto existir risco para a mulher.
Também em 2023, o Supremo Tribunal Federal proibiu definitivamente o uso da chamada “legítima defesa da honra”, argumento que durante décadas foi utilizado para tentar justificar crimes cometidos contra mulheres.
Um milhão de novos processos em apenas um ano
Nos primeiros quatro meses de 2026, o Judiciário concedeu 225.535 medidas protetivas de urgência. No mesmo período de 2025, foram 214.868. O crescimento foi de aproximadamente 5%.
Em todo o ano de 2025, a Justiça recebeu mais de 1 milhão de novos processos relacionados à violência doméstica. Também julgou 624.429 casos, média de 1.710 por dia.
Os números podem refletir maior conhecimento dos direitos e maior procura pela rede de proteção, mas também revelam a dimensão da violência que chega diariamente às delegacias, defensorias, promotorias e tribunais.
Quando a medida protetiva não basta
Em 18 estados que forneceram informações ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 70 mulheres vítimas de feminicídio tinham medida protetiva ativa no momento do crime em 2025. Elas representavam 8,8% dos feminicídios registrados nessas unidades, quase uma em cada nove vítimas.
O número real pode ser maior. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, estados que concentraram mais de 40% dos feminicídios do país, estavam entre as unidades que não forneceram essa informação.
O dado não diminui a importância das medidas protetivas. Ele mostra que a decisão judicial precisa ser acompanhada de avaliação de risco, fiscalização, resposta rápida diante do descumprimento e estrutura para retirar a mulher de uma situação de perigo.
A lei avançou. Agora, a proteção precisa chegar a tempo
Os 20 anos da Lei Maria da Penha representam uma transformação jurídica, social e cultural. A violência doméstica deixou de ser vista como problema privado e passou a ser reconhecida como violação de direitos humanos.
O desafio dos próximos anos é fazer a proteção funcionar antes que a violência chegue ao estágio mais grave. Isso exige atendimento rápido, fiscalização efetiva das medidas protetivas, delegacias e serviços especializados, acolhimento seguro, independência financeira para as vítimas e programas de responsabilização e reeducação dos agressores.
Também exige uma mudança coletiva. Violência psicológica não é exagero. Perseguição não é demonstração de amor. Controle não é cuidado. Ameaça não é discussão de casal. São sinais que precisam ser reconhecidos e interrompidos.
A Lei Maria da Penha mudou o Brasil ao afirmar que a violência doméstica não pertence ao espaço privado. Aos 20 anos, sua principal mensagem continua urgente: nenhuma mulher deve enfrentar a violência sozinha e nenhum sinal de risco deve ser ignorado.
A denúncia pode interromper uma escalada de violência. Familiares, vizinhos e amigos também podem comunicar uma situação de risco.
Serviço
O Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana. O canal recebe denúncias, orienta sobre direitos e informa onde encontrar atendimento especializado. Também é possível entrar em contato pelo WhatsApp (61) 9610-0180 ou pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.
Em situação de emergência ou risco imediato, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.
Fontes: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério das Mulheres.



