Ministros do STF defendem uma nova discussão sobre a formação obrigatória para jornalistas; manifestações ocorreram em meio a uma controvérsia envolvendo liberdade de imprensa, direito de resposta e proteção ao sigilo da fonte.
A exigência do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão voltou ao debate nacional 17 anos depois de ter sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam que a Corte reavalie a decisão tomada em 2009, considerando as transformações provocadas pelas redes sociais e a dificuldade de estabelecer quem pode ser reconhecido como jornalista profissional.
As declarações foram feitas na terça-feira (18), durante um julgamento da Primeira Turma do STF sobre o direito de resposta concedido a uma clínica médica citada em uma reportagem da TV Globo a respeito de denúncias de abuso sexual.
Durante a sessão, Dino afirmou que a ausência de uma regulamentação dificulta a definição de quem está sujeito às garantias e às responsabilidades próprias da atividade jornalística. Moraes também defendeu uma nova reflexão sobre o tema e mencionou a possibilidade de uma regra de transição para os profissionais que já trabalham seriamente na área, mas não possuem formação superior específica.
Os ministros argumentaram que a liberdade de imprensa é indispensável à democracia, mas não pode servir de proteção para a prática de crimes, perseguições ou divulgação deliberada de informações falsas.
Caso envolvendo jornalista reacendeu a controvérsia
Embora as manifestações tenham ocorrido durante um julgamento sobre direito de resposta, o assunto ganhou força poucos dias depois de uma decisão de Alexandre de Moraes relacionada ao jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida.
Luís Pablo publicou reportagens envolvendo Flávio Dino e o uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão. No curso da investigação, Moraes autorizou medidas contra pessoas apontadas como fontes do jornalista, incluindo uma operação de busca e apreensão.
O jornalista não possui diploma superior em Jornalismo, mas tem registro profissional desde 2015. Ele nega ter cometido qualquer irregularidade e sustenta que exerceu uma atividade legítima de imprensa.
A Polícia Federal também apura uma transferência de R$ 100 mil recebida pelo jornalista. Segundo relatório divulgado nesta quinta-feira (20), ainda não é possível afirmar que o valor tenha sido um pagamento pela publicação de reportagens contra Dino. Luís Pablo afirma que a quantia correspondeu a um empréstimo pessoal.
As medidas provocaram forte reação de entidades ligadas à imprensa, que apontaram riscos à garantia constitucional do sigilo da fonte. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) destacou que a proteção da identidade das fontes é essencial para o jornalismo investigativo e para a revelação de informações de interesse público.
A Constituição Federal assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Para as entidades, a investigação de eventuais crimes deve ocorrer sem transformar o trabalho jornalístico em alvo nem criar precedentes que possam intimidar profissionais e informantes.
O que o STF decidiu em 2009
A obrigatoriedade do diploma estava prevista no Decreto-Lei nº 972, de 1969. A norma exigia formação superior específica e registro no Ministério do Trabalho para o exercício de diferentes funções jornalísticas.
Em 17 de junho de 2009, o plenário do STF derrubou a exigência por oito votos a um, durante o julgamento do Recurso Extraordinário 511.961. A maioria considerou que a obrigatoriedade não era compatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa previstas na Constituição de 1988.

Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que o diploma não seria uma condição indispensável para o exercício do jornalismo e que eventuais abusos deveriam ser responsabilizados posteriormente, sem uma restrição prévia ao acesso à profissão. O único voto contrário foi do então ministro Marco Aurélio Mello. A decisão pode ser consultada no portal do STF.
Argumentos favoráveis ao diploma
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) defende que o STF reveja a decisão de 2009. Para a entidade, a formação universitária oferece conhecimentos técnicos, éticos e humanísticos necessários para apurar informações, proteger fontes, verificar documentos e compreender a responsabilidade social da comunicação.
Os defensores da obrigatoriedade afirmam que o ambiente digital tornou essa preparação ainda mais necessária. A circulação de notícias falsas, conteúdos manipulados, ataques pessoais e publicações produzidas sem critérios de apuração ampliou a preocupação com a qualidade da informação.
Outro argumento é que Jornalismo é uma atividade profissional com consequências diretas sobre reputações, decisões políticas e a vida da população. Por isso, deveria receber tratamento semelhante ao de outras áreas regulamentadas.
Argumentos contrários à exigência
As posições contrárias sustentam que o diploma obrigatório pode restringir a liberdade de expressão e impedir que especialistas, comunicadores populares e profissionais com experiência comprovada exerçam o jornalismo.
Também existe o temor de que a regulamentação seja utilizada para selecionar quem pode ou não ser reconhecido como jornalista, especialmente em situações que envolvam críticas ao poder público.
Entidades como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Abraji e o Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo (Projor) alertaram para o momento em que a discussão ressurgiu. Para essas organizações, o debate sobre formação profissional é legítimo, mas não deve ser misturado com uma investigação que envolve o sigilo de fonte e reportagens sobre uma autoridade pública.
A própria Fenaj, apesar de defender o retorno do diploma, manifestou preocupação com qualquer violação da confidencialidade das fontes jornalísticas.
Diploma ainda não voltou a ser obrigatório
Até o momento, não existe julgamento marcado para rever a decisão de 2009. Também não houve mudança na legislação ou restabelecimento da exigência.
As declarações de Dino e Moraes representam uma defesa pública da rediscussão do tema, mas qualquer alteração dependeria de um novo julgamento do Supremo ou de uma mudança legislativa compatível com a Constituição.
O debate envolve duas questões que precisam ser analisadas separadamente. De um lado, estão a formação, a ética e a responsabilidade de quem trabalha profissionalmente com a informação. Do outro, estão as garantias constitucionais da liberdade de imprensa e do sigilo da fonte.
A discussão está apenas começando, mas já recoloca uma pergunta que divide jornalistas, juristas e entidades de comunicação: o diploma deve voltar a ser obrigatório ou a experiência profissional e o compromisso ético são suficientes para definir quem pode exercer o jornalismo?



