O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas regras para evitar que pedidos sejam apresentados em processos já existentes com o objetivo de chegar a um ministro específico. A medida foi fixada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, nesta sexta-feira (2), após episódios de decisões individuais conflitantes.
Com a mudança, determinados pedidos terão de passar por uma análise técnica antes de serem encaminhados ao relator. O tribunal verificará se existe relação suficiente entre a nova solicitação e o processo ao qual ela foi vinculada.
Se essa relação não for reconhecida, o pedido será registrado como uma ação independente e distribuído conforme as regras do STF. Isso poderá ocorrer por sorteio ou por prevenção, quando um ministro já responsável por uma questão relacionada tiver competência para analisar o caso.
Quais pedidos serão analisados
O filtro alcança petições apresentadas por pessoas ou entidades que não integram o processo. Também inclui solicitações que questionem atos de autoridades ou órgãos judiciais externos à ação, busquem estender decisões a fatos e pessoas não contemplados originalmente ou apresentem pedidos contra quem não é parte.
A análise será realizada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, com validação da Presidência do STF.
Decisões conflitantes motivaram a mudança
A medida foi adotada após uma sequência de decisões divergentes envolvendo ministros do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Um dos episódios envolveu publicações que associavam Flávio Bolsonaro a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. André Mendonça determinou a remoção no TSE. Depois, Flávio Dino autorizou o restabelecimento de publicações ao analisar um pedido apresentado em uma ação no STF. Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino.
Outro caso envolveu o afastamento de dirigentes da Polícia Federal determinado por Mendonça e a posterior reintegração ordenada por Dino. Fachin suspendeu as duas decisões e apontou conflitos e sobreposições entre os processos.

O que permanece igual
As manifestações habituais das partes e a apresentação de documentos continuam seguindo o procedimento anterior. Em regra, também ficam fora do novo filtro manifestações da Procuradoria-Geral da República, recursos internos e pedidos de participação como amicus curiae, expressão usada para instituições ou pessoas que contribuem com informações técnicas em uma ação.
As regras entraram em vigor nesta sexta-feira e se aplicam somente às petições protocoladas a partir da publicação da resolução.



