Prefeitura de Mogi decreta utilidade pública da área do Clube Náutico Mogiano para preservar patrimônio histórico

Em nota, a Prefeitura enviou uma nota oficial para a imprensa ressaltando que o Clube Náutico Mogiano, fundado em 1933, faz parte da história e da memória afetiva de Mogi das Cruzes. “Para preservar a área e evitar que seja destinada a outros fins pelo mercado imobiliário, a Prefeitura publicou um decreto de utilidade pública”, ressalta a nota.

Leia a nota oficial completa enviada pela Prefeitura:

O Clube Náutico Mogiano faz parte da história de Mogi das Cruzes e é um patrimônio cultural e esportivo do município. Foi fundado em 1933 para atividades esportivas e de lazer, com ênfase nos esportes aquáticos.

                A área que abriga atualmente o Náutico foi doada ao clube pelo município e, nas décadas seguintes, o local se tornou um dos símbolos de Mogi das Cruzes. Mas, ao mesmo tempo, o Clube possui dívidas que se avolumaram nos últimos anos.

                Com o objetivo de recuperar os créditos devidos, a União já começou a realizar leilões de áreas como a do Clube Náutico Mogiano.

                Este processo tem atraído o interesse de investidores do setor imobiliário para o terreno que abriga o Clube Náutico Mogiano, que possui excelente localização e grande valor de mercado. Parte da área do Clube, inclusive, já foi arrematada em um desses processos.

                Diante desta situação, a Prefeitura de Mogi das Cruzes decidiu agir para defender um importante patrimônio histórico, cultural e esportivo do município. Existe o risco iminente de que a área do Clube Náutico Mogiano passe para as mãos de investidores que não possuem qualquer ligação com o município e que poderão dar os mais variados destinos a uma área tão nobre e que faz parte da história da população mogiana.

                Assim, para preservar a área e garantir-lhe uma destinação adequada, podendo ser utilizada por toda a sociedade, a Prefeitura de Mogi das Cruzes elaborou o Decreto nº 23.739, de 4 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas que especifica, e dá outras providências.

Com este instrumento, a Prefeitura de Mogi das Cruzes poderá atuar para buscar acordos amigáveis ou judiciais com os credores do Clube Náutico Mogiano, garantindo a manutenção, para o município, de uma área tão importante para a sua história.

                Compromisso com o município

                É importante frisar que esta não é uma atitude isolada, e sim mais uma ação da Prefeitura de Mogi das Cruzes no sentido de acompanhar de forma atenta o crescimento da cidade e seus desdobramentos, garantindo que imóveis de importância histórica, cultural e social sejam revertidos para o benefício da própria população.

                A atual gestão retomou este compromisso com o município. Em exemplo semelhante e extremamente positivo desta ação aconteceu na área do antigo Clube Siderúrgico, também de inegável valor histórico e social para a cidade, que foi transformada no Parque da Cidade, hoje um espaço consagrado de prática de esportes e de lazer, que reverencia a memória do antigo clube, mas se conecta de forma permanente com a modernidade.

                Outra ação adotada pela atual gestão está detalhada no Projeto de Lei 132/2025, aprovado na semana passada pela Câmara Municipal.

                O projeto atende a critérios de austeridade e desburocratização definidos e seguidos pela atual gestão, já que indica áreas que foram, por exemplo, doadas a empresas e revertidas ao município pelo não cumprimento de exigências previstas por parte de quem as recebeu. Com isso, a devolução das áreas implica em custos permanentes de manutenção e segurança para os cofres municipais.

                Este procedimento vem sendo utilizado com sucesso pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), que passou a adotar a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) 14.133/21 para realizar leilões de imóveis pertencentes ao Patrimônio Público, com mais modernização e transparência. Os leilões acontecem exclusivamente através de meio eletrônico, por um leiloeiro credenciado, com base no decreto 68.422/24.

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