O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, nesta sexta-feira (24/10), as liminares que impediam a cobrança de pedágios nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098). A decisão, que atende a um pedido do Governo do Estado e da Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado), restabelece a cobrança no sistema Free Flow, modelo de pagamento automático por leitura de placas.
As liminares haviam sido concedidas pela Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes em três ações — uma civil pública e duas populares — que suspendiam temporariamente a cobrança e a aplicação de multas por evasão.
Com a decisão do TJ-SP, a cobrança volta a valer de forma provisória, até o julgamento definitivo do mérito das ações.
Em nota oficial, a Prefeitura de Mogi das Cruzes reafirmou sua posição contrária ao pedágio, classificando a medida como “uma injustiça e uma ilegalidade contra os mogianos”. O município informou que vai recorrer da decisão e estuda levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“A Procuradoria Geral do Município manterá todas as medidas judiciais cabíveis, podendo recorrer inclusive ao STF, a fim de garantir o legítimo direito dos mogianos de entrar e sair da própria cidade sem precisar pagar por isso”, destacou o comunicado.
A Prefeitura também reforçou que o julgamento do TJ-SP se refere apenas à liminar derrubada, e que o mérito das ações ainda não foi analisado.
Uma das ações (nº 1015540-84.2025.8.26.0361) segue em andamento, e outra proposta judicial — que prevê a isenção de cobrança para motoristas de Mogi e execução de obras na cidade — também aguarda análise.
Enquanto isso, o impasse jurídico reacende a discussão sobre o impacto econômico e social do pedágio para os moradores da região, especialmente aqueles que utilizam as rodovias diariamente para trabalhar ou estudar.



