Justiça suspende cobrança de pedágio free-flow para motoristas com veículos emplacados em Arujá

Em uma vitória para a cidade de Arujá, a Justiça concedeu uma Tutela Provisória de Urgência, atendendo à solicitação da Prefeitura de Arujá em Ação Civil Pública, que determina a suspensão imediata da cobrança de pedágio para veículos licenciados (registrados) no município. A decisão, proferida pelo Juiz Guilherme Lopes Alves Pereira visa garantir o direito de ir e vir dos arujaenses.

A medida judicial suspende a cobrança, por qualquer meio, incluindo o sistema “free flow”, no trecho da Rodovia SP-088 (Rodovia Pedro Eroles), que liga as Rodovias Ayrton Senna (SP-070) e Dutra (BR-116). A suspensão é específica para veículos automotores emplacados no município de Arujá.

Em seu despacho, o juiz acolheu os argumentos apresentados na Ação Civil Pública, vislumbrando a ilegalidade na regra de cobrança imposta aos usuários. O magistrado destacou o conflito com a legislação federal de trânsito e a violação do pacto urbanístico local, citando que a implantação dos pórticos de cobrança sobre fluxos essencialmente locais, sem a existência de uma rota alternativa gratuita, impõe um ônus desproporcional aos residentes. Além disso, o magistrado acatou a alegação de que o prazo de 15 dias estabelecido pela concessionária para a regularização do pagamento da tarifa era inferior ao prazo legal de 30 dias, expresso no artigo 7º da Resolução do Contran 1.013/2024, e ressaltou ainda que a medida de cobrança foi implementada sem a devida transparência ou estudos prévios de impacto.

A decisão judicial estabelece penalidades severas em caso de descumprimento e impõe exigências de transparência. A medida visa garantir que o direito de ir e vir dos arujaenses seja respeitado, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade da concessionária apresentar os dados que justifiquem a cobrança e seu impacto na comunidade local.

Agora, com a decisão da Justiça, está fixada multa diária de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento da ordem de suspensão da cobrança e deverão ser apresentados, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais, os estudos técnicos de impacto tarifário, socioeconômico e de mobilidade urbana referentes ao município de Arujá.

O prefeito Luis Camargo celebrou a decisão, destacando a importância da ação movida pelo município. “Moradores de Arujá, comemoramos uma vitória importante! A cobrança de pedágio na Mogi-Dutra estava programada para iniciar amanhã (01/11), mas em razão da Ação Civil Publica, movida pela Prefeitura de Arujá, a Justiça decidiu pela suspensão, garantindo que carros com placas de Arujá não terão que pagar essa tarifa. Isso representa mais economia para as famílias, mais justiça no acesso à cidade e valorização da nossa mobilidade. A concessionária deve recorrer, mas iremos brigar até a última instância. Estamos atentos e acompanhando os próximos passos para assegurar que o benefício se efetive. Juntos, por uma Arujá mais justa e com direito de ir e vir garantido!”, afirmou.

Entenda o caso
A instalação dos pórticos eletrônicos de pedágio no trecho urbano da Rodovia Pedro Eroles (SP-88), que liga Arujá a Mogi das Cruzes, faz parte da concessão do Lote Litoral Paulista, administrado pela Concessionária Novo Litoral, sob fiscalização da Artesp. O sistema “free flow” permite a cobrança automática por meio da leitura de placas e tags eletrônicas, sem necessidade de paradas.

A medida, porém, tem enfrentado forte resistência de moradores, lideranças políticas e prefeituras da região do Alto Tietê, que afirmam que a cobrança afetará deslocamentos diários e penalizará a população local.

Decisão judicial
• Processo nº: 1003430-31.2025.8.26.0045
• Autor: Prefeitura Municipal de Arujá
• Réus: Artesp e Concessionária Novo Litoral
• Juiz: Dr. Guilherme Lopes Alves Pereira
• Data da decisão: 31 de outubro de 2025
• Medida: Suspensão imediata da cobrança do pedágio para veículos registrados em Arujá
• Multa por descumprimento: R$ 50 mil por dia

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