Um dia antes do início da cobrança de tarifa na Rodovia Pedro Eroles (SP-088), a chamada Mogi-Dutra, a Justiça de Mogi das Cruzes determinou a proibição de manifestações contra o novo pedágio administrado pela Concessionária Novo Litoral (CNL). A decisão foi assinada nesta sexta-feira (31/10) pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública da cidade.
De acordo com o processo, a concessionária informou que grupos estavam organizando protestos por meio das redes sociais, o que, segundo a empresa, poderia colocar em risco a segurança dos usuários e prejudicar o livre tráfego de veículos. A CNL solicitou proteção judicial para evitar bloqueios na via, que está sob sua operação desde abril de 2024.
O juiz deferiu a liminar, determinando a expedição de um mandado proibitório, que impede os manifestantes de permanecerem na pista, nos acessos e nos acostamentos da rodovia, devendo manter uma distância mínima de 200 metros do local.
O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 100 mil por dia, a ser aplicada de forma solidária a todos os participantes do ato. A determinação visa garantir a segurança no tráfego e evitar interrupções no fluxo da rodovia, considerada uma importante via de ligação entre Mogi das Cruzes, Arujá e outras cidades do Alto Tietê.



