Procon aplica multa milionária à concessionária por cobranças indevidas, falta de transparência e prejuízo ao serviço público em Mogi.
O Procon de Mogi das Cruzes aplicou uma multa de R$ 14.003.272,92 à Concessionária Novo Litoral (CNL) após constatar uma série de irregularidades no sistema de pedágio eletrônico free flow implantado na Rodovia Mogi-Dutra (SP-088). A penalidade foi formalizada no Auto de Infração nº 14808, fundamentado em um relatório técnico que classificou as falhas como “graves”, envolvendo violações de direitos dos consumidores, cobranças indevidas e fragilidades de fiscalização pela Artesp.
Assinado pelo coordenador do Procon, Álvaro Nicodemus, o documento aponta que desde o início da cobrança o órgão registrou um volume expressivo de reclamações de usuários — recebidas diretamente no Procon, nas redes sociais e repercutidas pela imprensa local. Entre os problemas relatados estão a falta de informações claras sobre o funcionamento do sistema, valores, regras de isenção e prazos; a ausência de alertas prévios sobre débitos; e dificuldades para contestação ou correção de cobranças.
A fiscalização revelou ainda que o canal de atendimento 0800 da concessionária apresentava falhas recorrentes: ligações que caíam, atendentes sem acesso aos dados e consumidores impossibilitados de registrar reclamações ou obter qualquer solução efetiva.
Cobranças indevidas e falta de tecnologia adequada
A análise contratual identificou episódios de cobrança indevida, inclusive de veículos que deveriam ser automaticamente isentos — o que indica ausência de tecnologia adequada para reconhecer essas situações. Segundo o Procon, a concessionária também não devolveu os valores cobrados irregularmente, prática que caracteriza vantagem manifestamente excessiva e retenção indevida, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Restrição de meios de pagamento exclui parte da população
Outro ponto crítico foi a limitação dos meios de pagamento. A concessionária oferecia apenas TAG, pagamento online e cartão ou Pix nas SAUs, sem disponibilizar alternativas como boleto, guia impressa ou pagamento em dinheiro. O Procon conclui que a restrição exclui consumidores sem acesso à internet, sem conta bancária ou sem meios digitais, afrontando os princípios de universalidade e acessibilidade de serviços públicos, além dos artigos 6º, 7º e 22 do CDC.
Falta de comunicação e ausência de campanha informativa
De acordo com o relatório, a CNL também falhou em implementar mecanismos que evitassem erros e facilitassem o acompanhamento dos débitos, como envio de SMS, e-mails ou alertas por aplicativos. O órgão afirma que não houve campanha ampla, clara e antecipada de orientação, mesmo diante da mudança significativa do modelo tradicional de pedágio para um sistema totalmente eletrônico.
Prejuízo direto ao município e aos serviços essenciais
Um dos pontos mais graves constatados foi a cobrança indevida de veículos oficiais da Prefeitura de Mogi das Cruzes, incluindo ambulâncias do SAMU, carros da Secretaria Municipal de Saúde, veículos escolares e automóveis de outras secretarias. As cobranças ilegais oneraram os cofres municipais e geraram impactos na prestação de serviços públicos essenciais.
Artesp é apontada por omissão regulatória
O Procon também destaca que houve omissão da Artesp, que teria permitido o início da operação sem assegurar condições mínimas de transparência, comunicação e acessibilidade aos usuários. Mesmo diante das falhas relatadas, a agência teria mantido a operação sem exigir correções imediatas.
Encaminhamento ao Ministério Público e Tribunal de Contas
Diante das irregularidades constatadas, o Procon determinou o envio do relatório completo ao Ministério Público de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Estado, para adoção das medidas cabíveis.
A CNL ainda pode recorrer da decisão.



