A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou hoje (9/12) o projeto de lei do vereador Iduigues Martins (PT) que determina a oferta de cadeiras-leito para acompanhantes de pacientes em hospitais, clínicas, UPAs, UBSs, consultórios e demais unidades de saúde públicas e privadas da cidade. A medida busca assegurar condições dignas para familiares e cuidadores durante períodos de internação ou atendimentos prolongados.
Segundo o autor, muitas pessoas — especialmente mães, pais, filhos e cuidadores — passam noites inteiras em cadeiras rígidas ou sem qualquer estrutura adequada, o que causa desgaste físico e emocional. Para ele, a nova legislação corrige uma lacuna histórica.
“A presença do acompanhante é fundamental para o paciente, tanto no apoio emocional quanto na continuidade do cuidado. O que estamos garantindo é o mínimo: condições adequadas de descanso, porque acompanhar alguém hospitalizado não pode ser um sofrimento adicional”, afirmou Iduigues.
O vereador destaca que a legislação federal já assegura o direito ao acompanhante para crianças, adolescentes, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, mas que a prática ainda encontra obstáculos por falta de estrutura nas unidades de saúde. “A lei garante o direito, mas a realidade muitas vezes nega as condições para que ele seja exercido. Nosso projeto supre justamente essa lacuna”, ressaltou.
Iduigues também enfatiza que humanizar os ambientes de saúde é uma obrigação do poder público. “Estamos falando de momentos de extrema fragilidade. Ninguém escolhe estar em um hospital. Garantir conforto e dignidade ao acompanhante é, também, cuidar melhor do paciente”, disse. Ele avalia ainda que a medida representa um avanço importante na humanização da rede municipal: “Quem cuida também precisa ser cuidado. Com a cadeira-leito, a cidade reconhece o papel essencial do acompanhante e oferece acolhimento real. É uma política simples, de baixo custo e de grande impacto social.”
Como a nova regra será aplicada
O projeto determina que todas as unidades de saúde disponibilizem cadeiras-leito adequadas para o período de permanência dos acompanhantes. Caso haja limitação na quantidade de equipamentos, a prioridade deverá seguir critérios como idade avançada, deficiência ou outras condições que demandem atendimento especial.
A distribuição e a organização das cadeiras-leito deverão respeitar normas de segurança hospitalar e diretrizes internas de cada estabelecimento. O uso não poderá ser cobrado em nenhuma circunstância.
A lei ainda prevê que o Poder Executivo regulamente sua aplicação, definindo normas complementares. Os custos serão cobertos pelo orçamento municipal.
A aprovação da proposta representa, segundo o autor, mais um passo para garantir cuidado, dignidade e acolhimento às famílias que acompanham pacientes na rede de saúde de Mogi das Cruzes.



