A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou as contas da Prefeitura de Mogi das Cruzes referentes ao exercício de 2023, apontando que o município não cumpriu o percentual mínimo constitucional de investimento em Educação.
Segundo o relatório técnico, a gestão do então prefeito Caio Cunha aplicou 24,8% da receita líquida de impostos e transferências na área, índice inferior aos 25% exigidos pela Constituição Federal. A diferença de 0,2 ponto percentual foi considerada irregularidade grave, motivando a reprovação.
O investimento mínimo tem como finalidade assegurar os recursos necessários para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público municipal. Os dados analisados são aqueles declarados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), base oficial fiscalizada pelos Tribunais de Contas e pelo Ministério da Educação.
A rejeição pode gerar efeitos políticos e jurídicos ao ex-prefeito, já que a legislação eleitoral prevê a possibilidade de inelegibilidade quando há irregularidades consideradas insanáveis.
Ex-prefeito contesta decisão do Tribunal
Procurado, Caio Cunha afirmou que já apresentou recurso e que a decisão ainda não é definitiva.
“Ainda não é a decisão final. Meus advogados já solicitaram recurso”, declarou.
O ex-prefeito sustenta que sua administração cumpriu o índice constitucional.
“Nossa gestão superou os 25% de investimento exigidos por lei. Porém, o TCE não está considerando um item relacionado a monitoramento de segurança nas escolas. Sem esse item, o percentual cai para 24,8%, ou seja, 0,2% do exigido”, explicou.
Ele também reforçou que não houve dolo nem prática irregular dolosa. “Vale destacar que se trata de uma situação administrativa e burocrática. Não há qualquer dolo ou possibilidade de crime”, afirmou.
O recurso apresentado pela defesa deverá ser analisado pelo Tribunal nas próximas etapas do processo.



