Condutas vedadas a agentes públicos começam a valer neste sábado e impõem restrições no período eleitoral

A partir deste sábado (4/07) entram em vigor as condutas vedadas aos agentes públicos, previstas na legislação eleitoral para garantir igualdade entre candidatos e evitar o uso da máquina pública durante as eleições.

Entre as principais restrições estão a nomeação, contratação, exoneração ou remoção de servidores públicos, salvo exceções previstas em lei, além da limitação de transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios.

Também fica proibida a publicidade institucional de órgãos públicos, com exceção de casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Outra regra importante é a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A medida busca impedir que eventos oficiais sejam usados para beneficiar campanhas eleitorais.

As normas valem para agentes públicos em sentido amplo e o descumprimento pode gerar sanções eleitorais, incluindo multa e outras penalidades previstas na lei.

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