A partir deste sábado (4/07) entram em vigor as condutas vedadas aos agentes públicos, previstas na legislação eleitoral para garantir igualdade entre candidatos e evitar o uso da máquina pública durante as eleições.
Entre as principais restrições estão a nomeação, contratação, exoneração ou remoção de servidores públicos, salvo exceções previstas em lei, além da limitação de transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios.
Também fica proibida a publicidade institucional de órgãos públicos, com exceção de casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Outra regra importante é a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A medida busca impedir que eventos oficiais sejam usados para beneficiar campanhas eleitorais.
As normas valem para agentes públicos em sentido amplo e o descumprimento pode gerar sanções eleitorais, incluindo multa e outras penalidades previstas na lei.



