Decisão da Justiça Eleitoral anulou os votos recebidos pelo PSB nas eleições de 2024. Vereador não foi declarado inelegível e deixou o Legislativo após a retotalização dos votos.
O vereador Juliano Malaquias Botelho despediu-se da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes durante a sessão ordinária desta terça-feira, 4 de agosto. Em seu último pronunciamento na tribuna, agradeceu aos eleitores, aos servidores da Casa de Leis, aos demais parlamentares e às pessoas que acompanharam seu trabalho no Legislativo mogiano.
A saída ocorreu após uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o TRE-SP, que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do PSB nas eleições municipais de 2024. Juliano havia sido eleito pelo partido.
O processo foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o TRE-SP, o PSB registrou 24 candidaturas para vereador em Mogi das Cruzes, sendo 16 homens e oito mulheres. A investigação apontou que a candidatura de Talita Cristine Pereira da Silva teria sido lançada apenas para atender formalmente ao percentual mínimo de candidaturas femininas previsto na legislação.
A candidata recebeu dois votos, apresentou prestação de contas sem movimentação financeira e, conforme o processo, não realizou atos efetivos de campanha. O Ministério Público Eleitoral também destacou a renúncia da candidata Silvana Macedo, que não foi substituída pelo partido, embora ainda houvesse prazo para a mudança.
Com a retirada dessas duas candidaturas do cálculo, a chapa deixou de cumprir a exigência legal de reservar pelo menos 30% das candidaturas proporcionais para cada gênero. O TRE-SP, então, cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, conhecido como Drap, e anulou todos os votos recebidos pelo PSB para vereador em Mogi das Cruzes. A decisão foi unânime.
Juliano não foi declarado inelegível
A decisão atingiu o mandato de Juliano Botelho como consequência da anulação dos votos da chapa partidária. A Justiça Eleitoral não declarou o parlamentar inelegível e não apontou participação direta dele na irregularidade.
A sanção de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, foi aplicada à candidata Talita Cristine Pereira da Silva, identificada no processo como responsável pela candidatura considerada fictícia.
Depois da decisão, a Justiça Eleitoral realizou a retotalização dos votos e refez os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário. Com o novo resultado, José Maurício da Silva, conhecido como Fio da Vila Jóia, do Solidariedade, foi declarado eleito para ocupar a vaga.
Fio tomou posse na sessão ordinária desta quarta-feira, 5 de agosto, alterando oficialmente a composição da Câmara Municipal.
O processo referente ao caso de Mogi das Cruzes é o de número 0600538-32.2024.6.26.0074. A defesa de Juliano ainda pode buscar a revisão da decisão no Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.


