A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, nesta semana, o decreto legislativo que autoriza a prefeita Mara Bertaiolli a se licenciar do cargo, sem remuneração, entre os dias 3 e 14 de novembro de 2025. Durante o período, o comando do Executivo municipal ficará sob responsabilidade do vice-prefeito Téo Cusatis, que assumirá interinamente a função de prefeito em exercício pela primeira vez desde o início da atual gestão.
O pedido de licença foi formalizado pela própria prefeita por meio do Ofício nº 147/2025-GP, encaminhado ao Legislativo mogiano, e cumpre todas as exigências legais previstas para este tipo de afastamento. O Decreto Legislativo, assinado pelo presidente da Câmara, vereador Francimário Vieira, o Farofa, estabelece que o período de licença será sem vencimentos e que a autorização entra em vigor na data da publicação.
Com a autorização, Téo Cusatis passará a responder temporariamente pela administração municipal, garantindo a continuidade das atividades e decisões da Prefeitura durante a ausência da prefeita.
Mara Bertaiolli deve retomar o cargo no dia 15 de novembro, reassumindo oficialmente a chefia do Executivo mogiano.



