O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu, na manhã deste sábado (1º/11), a decisão que impedia a cobrança de pedágio eletrônico (“free flow”) na Rodovia Mogi-Dutra (SP-088) para veículos registrados no município de Arujá. A medida havia sido concedida em caráter liminar pela Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, no dia 30 de outubro, e determinava que a cobrança ficasse suspensa para os arujaenses até nova deliberação judicial.
A nova decisão, proferida pelo desembargador Carlos Eduardo Pachi, durante o plantão judiciário, acatou pedido de efeito suspensivo apresentado pela concessionária responsável pela rodovia. O magistrado considerou que a suspensão da cobrança poderia causar “grave prejuízo à execução do contrato de concessão”, em linha com entendimento anterior da Presidência do TJSP em casos semelhantes referentes à mesma rodovia.
Com isso, a cobrança do sistema “Siga Fácil” — nome comercial do pedágio eletrônico implantado pela concessionária — está autorizada a continuar operando, inclusive para veículos licenciados em Arujá.
Prefeitura de Arujá critica decisão e promete recorrer
Em nota oficial, a Prefeitura de Arujá manifestou “respeitoso, porém veemente inconformismo” com a decisão do Tribunal. O governo municipal destacou que o Ministério Público havia se posicionado favoravelmente à manutenção da suspensão da cobrança, reforçando a legalidade da liminar anterior.
Segundo a administração, a decisão do TJSP “incorre em evidente equívoco ao equiparar a situação de Arujá à de Mogi das Cruzes”, pois os fundamentos jurídicos são distintos.
A Prefeitura argumenta que a decisão favorável obtida anteriormente em 1ª instância baseava-se em dois pontos principais:
1. A afronta à legislação federal — o contrato de concessão prevê apenas 15 dias para regularização do pagamento do pedágio “free flow”, enquanto o Contran determina 30 dias pelo artigo 7º da Resolução nº 1.013/2024. Segundo o município, essa diferença poderia gerar multas indevidas por “evasão de pedágio” antes do prazo legal.
2. A instalação do pórtico dentro do perímetro urbano de Arujá, em um trecho que, conforme o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 63/2025), cumpre função de via urbana de conexão entre bairros. A cobrança, sem rota alternativa gratuita, seria, segundo a Prefeitura, uma violação ao direito constitucional de livre locomoção (Art. 5º, XV, da CF/88) e à função social da cidade (Art. 182 da CF/88).
“A cobrança neste contexto impõe um ônus desproporcional aos residentes, violando princípios fundamentais e a legislação urbanística local”, diz a nota.
Município manterá ofensiva judicial
A Prefeitura informou que já prepara recursos às instâncias superiores do Poder Judiciário para tentar reverter a decisão. “Reafirmamos nosso compromisso de adotar todas as medidas cabíveis em defesa dos direitos das famílias arujaenses”, conclui o texto.
A cobrança do sistema “free flow” na SP-088 começou oficialmente neste sábado (1º), mesmo dia da decisão que suspendeu a liminar favorável a Arujá.



